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Conteúdo local: ANP discute termos de ajustamento de conduta para fases encerradas de contratos

A ANP discutiu em audiência pública realizada por videoconferência, a minuta de resolução sobre a regulamentação dos termos de ajustamento de conduta (TACs) de conteúdo local para fases já encerradas dos contratos de E&P (Audiência 5/2020). O objetivo da nova regulamentação é reverter multas aplicadas por descumprimento de compromissos de conteúdo local em investimentos, de forma a estimular a indústria brasileira.

Na abertura, o superintendente de Conteúdo Local da ANP, Luiz Henrique Bispo, observou que a proposta visa apresentar, de forma bem clara e objetiva, qual será o rito para análise e aceitação dos pedidos de celebração de TAC e também para o acompanhamento e fiscalização desse compromisso e as consequências de um eventual descumprimento.

“Eu espero que seja uma excelente oportunidade e de grande ajuda para a ANP aprimorar essa minuta e colher as informações e sugestões da sociedade, dando publicidade, transparência e legitimidade em relação a essa regulamentação da Agência”, disse Bispo.

No Brasil, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural têm cláusulas de conteúdo local, que estipulam um percentual mínimo de contratações de bens e serviços que devem ser realizadas no Brasil.

Após a 13º Rodada de Licitações, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) determinou a adoção de novo modelo de conteúdo local e permitiu a adoção de exigências distintas daquelas vigentes nos contratos passados, o que resultou na Resolução ANP nº 726/2018 e na possibilidade de aditamento dos contratos vigentes com fases não encerradas para que esses pudessem incorporar os aprimoramentos resultantes da evolução regulatória.

Por limitação de ordem jurídica, contudo, a evolução regulatória não pode ser aplicada a contratos extintos ou a fases já encerradas. Assim, propõe-se que esses casos não contemplados pelo aditamento sejam tratados por meio de Termos de Ajustamento de Conduta, de adoção facultativa pelos concessionários.

A ANP realizou a Tomada Pública de Contribuições – TPC nº 1/2019, com início no dia 3 de maio de 2019 e duração de 30 dias. Durante esse período, foram recebidas diversas contribuições. Também foram realizados debates em diversos eventos do setor para esclarecimento da proposta e das alternativas regulatórias, além de análises técnicas e jurídicas, que contribuíram para a elaboração da minuta de Resolução.

O tema passou por consulta pública por 60 dias e recebeu 12 contribuições de nove agentes econômicos. As contribuições recebidas na consulta e na audiência passarão por análise técnica para consolidação da minuta de resolução, que passará em seguida por avaliação jurídica e aprovação da diretoria da ANP antes da publicação da resolução final.

A audiência foi a terceira realizada pela ANP, este mês, sobre conteúdo local. A primeira, em 9/9, foi sobre a alteração do Regulamento Técnico de Relatório de Gastos Trimestrais com Exploração, Desenvolvimento e Produção, anexo da Portaria ANP nº 180/2003. E a segunda, em 15/9, tratou de conteúdo local em acordos e compromissos de individualização da produção e na anexação de áreas.
Ascom ANP




 
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