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Audiência pública debate formatação e entrega de dados sísmicos à ANP

A ANP realizou no dia (12/1) audiência pública sobre os procedimentos para formatação e entrega de dados sísmicos pelos agentes regulados envolvidos nas fases de exploração e produção de petróleo e gás natural à ANP.

A minuta de resolução proposta regulamentará o padrão ANP1C, que trata da formatação e dos procedimentos de entrega obrigatória de dados sísmicos ao Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP (BDEP). Esse padrão foi instituído pela Resolução ANP nº 9/2005 e, desde então, não passou por atualizações.

Durante a abertura, o superintendente de Dados Técnicos, Cláudio Jorge Souza, ressaltou a importância destas informações para a indústria: “os dados sísmicos representam o principal recurso para identificação das oportunidades exploratórias que se transformam em descobertas petrolíferas. Ao longo dos últimos 40 anos de atividades exploratórias no país, a indústria produziu dados com tecnologia de aquisição e reprocessamentos sísmicos que atualmente são estimados em quase oito petabytes, o que equivale a cerca de um milhão de pen drives de 8 gigabytes”.

O superintendente destacou ainda as mudanças ocorridas desde que o padrão atual foi instituído: “de lá para cá, muita coisa evoluiu entre os métodos geofísicos. Algumas técnicas de processamento foram inovadas, outras tecnologias surgiram, alguns arquivos aumentaram substancialmente seus volumes e alguns outros deixaram de ter importância técnica”, completou.

O principal objetivo, assim, é revisar as especificações para adequá-las às novas tecnologias do setor de aquisição e processamento de dados sísmicos, bem como aos padrões técnicos internacionais – a minuta prevê legalmente, por exemplo, a formatação para entrega de dados oriundos das tecnologias Ocean Bottom Seismic (OBS) e Permanent Reservoir Monitoring (PRM).

Além disso, no âmbito da transformação digital pela qual vem passando a ANP nos últimos anos, a revisão da norma propõe atualizações nos procedimentos de entrega e simplificações regulatórias, como desobrigação ou flexibilização na entrega de alguns dados, o que promoverá redução de custos aos agentes e à própria ANP, no que diz respeito ao armazenamento, manutenção e operacionalização das informações.

A minuta de resolução passou também por consulta pública de 45 dias. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
ANP




 
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