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Conselho julgará autuação de cerca de R$ 3 bilhões contra a Petrobras

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) adiou a análise de um processo bilionário contra a Petrobras por suposta dedução indevida da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O Carf é a última instância administrativa para discutir autuações da Receita Federal.

A empresa registrou como despesa um aporte de aproximadamente R$ 6 bilhões ao plano de previdência complementar dos funcionários da estatal (Petros). O Valor apurou que a cobrança fiscal da Petrobras chega a cerca de R$ 3 bilhões, incluindo multa e juros.

Uma autuação semelhante à discutida nesta quarta-feira pela 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf foi julgada pelo órgão em 2010. Como essa decisão ainda não foi formalizada, os conselheiros retiraram o atual processo de pauta. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso anterior, o entendimento do conselho foi desfavorável à Petrobras.

Até 2002, os funcionários que ingressaram na empresa eram beneficiados pelo plano de previdência complementar do modelo “benefício definido”, em que o empregado da Petrobras sabe o valor que receberá durante o período de aposentadoria. “Em função de reajuste, de correção, de revisão do custo atuarial, havia uma dívida do plano Petros com os beneficiários. O plano não conseguiria arcar com aquele custo sozinho e, portanto, foi necessário um aporte dos patrocinadores [no caso, a Petrobras]”, explicou o chefe da PGFN no Carf, Paulo Riscado.

O ajuste foi feito após acordo entre a empresa e o sindicato dos funcionários, que havia ingressado com uma ação judicial pedindo o aporte. A estatal concordou em fazer a operação que, segundo advogados da Petrobras, seria necessária para negociar a alteração do modelo de previdência complementar para o tipo “contribuição definida”. Com a mudança, o beneficiário da Petros passa a receber, por um determinado tempo, o total acumulado durante o período de contribuição, e não mais uma aposentadoria pré-definida.

Riscado argumenta que, em caso de déficit na previdência complementar, o valor deve ser coberto de maneira proporcional, ou seja, com a divisão de custo entre os beneficiários e a empresa. Segundo o procurador, como a Petros está sujeita à Lei Complementar nº 108 [de 2001], ambas as partes deveriam colocar recursos, mas o “dispêndio” foi todo da Petrobras, mesmo sem ser obrigada a isso.

“Não se trata de um pagamento de dívida da Petrobras, mas de um aporte de valor decorrente de um déficit do plano. Esse dispêndio não pode ser deduzido da base de cálculo do IR e da CSLL”, reforça o procurador.

Os advogados da estatal reconhecem que a previdência complementar da empresa é regida pela lei citada pela PGFN. No entanto, afirmam que o aporte não se caracteriza como contribuição ordinária ou extraordinária, o que permitiu fazer a dedução do valor da base de cálculo dos tributos.
Valor Econômico




 
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