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Distribuição de Juros sobre Capital Próprio

O Conselho de Administração da Petrobras, reunido na última semana, aprovou parcela de distribuição antecipada de remuneração aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital próprio, conforme previsto no artigo 9º da Lei 9.249/95 e Decretos nº 2.673/98 e 3.381/00.

O valor a ser distribuído, no montante de R$ 2,6 milhões, correspondente a um valor bruto de R$ 0,20 por ação ordinária ou preferencial e será provisionado nas demonstrações contábeis de 31 de março de 2012 e deverá ser desembolsado até o dia 30 de junho de 2012, com base na posição acionária de 11 de maio de 2012.

A partir do primeiro dia útil após a data de corte, as ações passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio na BM&FBOVESPA e demais bolsas de valores onde a Companhia está listada.

Esses juros sobre o capital próprio deverão ser descontados da remuneração que vier a ser distribuída no encerramento do exercício de 2012. O valor será atualizado monetariamente, de acordo com a variação da taxa Selic, desde a data do efetivo pagamento até o final do referido exercício.
Agência Petrobras de Notícias




 
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