GUIA DE EMPRESAS
CATEGORIAS
 
   

 
PROFISSIONAIS
 
   
Regras para edital do primeiro leilão do pré-sal são definidas

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, assinou na semana passada, a portaria que define as regras para o edital do primeiro leilão do pré-sal.

O leilão é referente ao prospecto de Libra, localizado na Bacia Sedimentar de Santos, e está marcado para outubro deste ano.

Trata-se da Primeira Rodada de Licitação sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal. A autorização do leilão foi dada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em maio.

A Portaria MME 218 cita que o leilão será promovido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A Agência deverá preparar minuta de edital, audiência pública, qualificação e habilitação das sociedades empresárias interessadas, apresentação de ofertas e julgamento, adjudicação do objeto e homologação e minuta de contrato de partilha de produção, que deverão ser aprovados pelo MME.

Segundo o texto, a partilha do excedente em óleo entre União e contratado será variável em função do preço do barril de óleo e da média da produção diária por poço produtor por campo.

Será declarado vencedor da licitação aquele que apresentar o maior excedente em óleo para a União, de acordo com os critérios a serem definidos pelo CNPE, mediante proposta do MME. "Caso haja empate entre ofertas do excedente em óleo, para a União, os licitantes serão convidados a apresentar novas propostas superiores às realizadas e permanecendo o empate, o vencedor será definido em sorteio", determina a portaria. O prazo do contrato de partilha de produção será de 35 anos.
AE - Agência Estado




 
DESTAQUES
 
 


 

 
PUBLICIDADE
 
 
 

 
PARCERIAS
 
 
 
 

 
  Copyright © 2009 - Guia Oil e Gas Brasil